O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado
nesta segunda-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos
e dez meses de prisão e multa que passa de R$ 1 milhão em valores não
atualizados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Como a pena está
entre quatro e oito anos, deve ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto.
A condenação para corrupção passiva foi fixada por placar apertado de 5 votos a 4. A maioria seguiu a pena proposta por Ricardo Lewandowski – de dois anos e seis meses de prisão -, mas vários ministros protestaram alegando que o papel de Costa Neto no esquema era de liderança e merecia pena maior, como a proposta pelo relator Joaquim Barbosa, de quatro anos e um mês de prisão. Apenas a pena pecuniária de Barbosa prevaleceu: 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A pena de corrupção de Costa Neto acabou ficando menor em comparação à do então deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), que tinha participação considerada menor e recebeu três anos. Isso ocorreu porque na primeira vez que Costa Neto aceitou receber vantagem indevida a lei em vigor era mais branda, com faixa de punição entre um e oito anos. Quando Rodrigues aceitou propina, a faixa de punição já era entre dois e 12 anos de prisão..
A defesa de Costa Neto assumiu a tribuna para pedir a redução da pena alegando que o parlamentar confessou ter recebido os repasses, inclusive revelando valores que não foram apurados pelo Ministério Público.
(Agência Brasil)
A condenação para corrupção passiva foi fixada por placar apertado de 5 votos a 4. A maioria seguiu a pena proposta por Ricardo Lewandowski – de dois anos e seis meses de prisão -, mas vários ministros protestaram alegando que o papel de Costa Neto no esquema era de liderança e merecia pena maior, como a proposta pelo relator Joaquim Barbosa, de quatro anos e um mês de prisão. Apenas a pena pecuniária de Barbosa prevaleceu: 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A pena de corrupção de Costa Neto acabou ficando menor em comparação à do então deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), que tinha participação considerada menor e recebeu três anos. Isso ocorreu porque na primeira vez que Costa Neto aceitou receber vantagem indevida a lei em vigor era mais branda, com faixa de punição entre um e oito anos. Quando Rodrigues aceitou propina, a faixa de punição já era entre dois e 12 anos de prisão..
A defesa de Costa Neto assumiu a tribuna para pedir a redução da pena alegando que o parlamentar confessou ter recebido os repasses, inclusive revelando valores que não foram apurados pelo Ministério Público.
(Agência Brasil)
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