terça-feira, 4 de junho de 2013

Brejo Santo-CE: Moradores preocupados com constantes mortes de cachorros e gatos por envenenamento

Os animais estão aparecendo mortos em várias ruas da cidade. (Foto: Herson Sousa)
Os moradores do município de Brejo Santo, distante 525 quilômetros de Fortaleza, estão preocupados com as recentes aparições de gatos e cachorros mortos em várias ruas da cidade. A principal suspeita é de que os animais tenham sido envenenados com um raticida clandestino conhecido como popularmente como “chumbinho”.

De acordo com alguns moradores, o crime vem acontecendo de forma misteriosa desde o início do mês de Maio. “Os bichos amanhecem jogados ao chão, geralmente perto de outros. Ninguém ver, ninguém se manifesta e enquanto isso, a brutalidade continua de forma impune e invisível aos olhos das autoridades”, revela um comerciante da Praça Aldeota.

O estudante universitário Herson Sousa fala que “os casos acontecem com maior frequência na Pracinha conhecida como Aldeota e no centro da cidade, nas ruas dos frigoríficos”. Ele ainda ressalta que a quantidade de cachorros e gatos pelas ruas é impressionante.

“Não há justificativa pra tamanha crueldade, mas, a prefeitura e o centro de zoonose poderiam intervir nessa situação”. Ele ainda relata que “muitos cachorros ficam na principal área de lazer da cidade [praça aldeota], onde há um grande número de barzinhos, pessoas que fazem caminhadas e crianças que brincam na pista de skate, todas expostas às Larvas Migrans”, finaliza.

Saiba Mais

A Larva Migrans Cutânea (LMC) ou dermatite pruriginosa, conhecida popularmente como bicho geográfico, é uma série de manifestações patológicas causadas geralmente por parasitas específicas do intestino delgado de cães e gatos que eventualmente atingem o homem. As larvas infectantes deixam marcas parecidas com um “mapa” na pele do infectado devido à sua migração; elas conseguem avançar de 1 a 2 cm por dia na pele.

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.

Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens ou prestação de serviços à comunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

bate papo

visitantes em todo mundo