O Tribunal
Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível
para carreata não caracteriza compra de voto.
Segundo o
ministro Marco Aurélio Mello, a distribuição gratuita do combustível de forma
limitada, não constitui crime eleitoral.
O ministro
manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a
qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar
de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão
liberados a fazê-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam
discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
(da Redação
do Jornal da Calheta – Eleições 2012).
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