Eleitores brasileiros que
são residentes no exterior e cadastrados para votar nos países onde se
encontram não votam nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro.
Esses votantes só vão às urnas para escolher o presidente da República.
Em relação aos residentes no exterior que não se cadastraram para
votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia
do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições após
retornar ao Brasil, no prazo de 30 dias.
É possível também encaminhar a justificativa pelos Correios,
entretanto é necessário preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de
identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o
respectivo Cartório do município onde vota. Nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais é possível conferir o endereço dos cartórios.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada
turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo
de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o
comprovante de registro da expedição da correspondência.
Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para obter mais informações sobre votação no exterior.
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