O STJ decidiu que entregar a chave de um veículo a alguém embriagado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual (Foto: GUSTAVO PELLIZZON)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção.
A decisão, da 5ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso ocorreu em fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de passar a condução do carro para a amiga.
Segundo o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do proprietário do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Para a defesa, ele apenas teria cometido uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro – emprestar o carro a alguém embriagado. Por isso, foi feito o pedido de habeas corpus para trancar o processo.
“Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do Direito”, destacou a ministra Vaz. No entanto, ela frisou que no caso do médico as circunstâncias do acidente podem, sim, caracterizar o dolo eventual.
Para especialistas, a decisão pode trazer um avanço à lei seca. “Com certeza vão diminuir acidentes de trânsito se, por exemplo, houver fiscalização em bares e restaurantes para evitar que manobristas entreguem chaves dos veículos para clientes alcoolizados”, disse o presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi.
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