O: REPRODUÇÃO FACEBOOK
O Padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como Padre Beto, foi excomungado na tarde desta segunda-feira,
29, conforme divulgado pelo site da Diocese de Bauru (SP). Tudo
aconteceu após declarações regristradas num vídeo publicado no Youtube,
no qual o padre questiona dogmas da Igreja Católica e fala com aceitação sobre assuntos como bissexualidade e homossexualidade.
Segundo a nota, o padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela desobediência a seu pastor, incorrendo no delito de heresia.
O padre comunicou a decisão de se desligar da Igreja depois do pedido de retratação e retirada dos conteúdos publicados em redes sociais, onde ele discute temas como a relação entre pessoas do mesmo sexo, fidelidade, casamento e necessidade de mudanças na estrutura da Igreja.
Confira a nota da Diocese:
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru,
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros. O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos. A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a Fé, na qual foi batizado. Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua "demissão de estado clerical". Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história. Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra".
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assino os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
Vídeo
O mais polêmico vídeo, intitulado "Fidelidade, Bissexualidade e a Igreja", foi publicado no dia 17 de abril no Youtube e já teve mais de 25 mil visualizações.
Segundo a nota, o padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela desobediência a seu pastor, incorrendo no delito de heresia.
O padre comunicou a decisão de se desligar da Igreja depois do pedido de retratação e retirada dos conteúdos publicados em redes sociais, onde ele discute temas como a relação entre pessoas do mesmo sexo, fidelidade, casamento e necessidade de mudanças na estrutura da Igreja.
Confira a nota da Diocese:
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru,
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros. O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos. A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a Fé, na qual foi batizado. Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua "demissão de estado clerical". Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história. Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra".
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assino os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
Vídeo
O mais polêmico vídeo, intitulado "Fidelidade, Bissexualidade e a Igreja", foi publicado no dia 17 de abril no Youtube e já teve mais de 25 mil visualizações.