O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 10 mil a um homem preso indevidamente por policial militar. A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), foi determinada pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Em janeiro de 2004, a vítima estava na calçada de casa, quando PMs passaram em uma viatura. Ele disse que foi abordado por um dos policiais, que o espancou na frente dos vizinhos e da mulher.
O homem foi preso e encaminhado ao 30º Distrito Policial, no Conjunto São Cristóvão, na Capital. Depois de realizadas as devidas averiguações, ficou constatado que ele não estava envolvido no crime. Afirmando ter passado constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização a título de reparação moral.
O Estado do Ceará contestou, alegando não ter havido conduta ilícita, tendo o policial agido no estrito cumprimento do dever legal. A magistrada julgou a ação procedente e condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a juíza, “mesmo que o promovente tivesse sido responsável pelo roubo, a atitude do policial não se justificaria, eis que é garantido, pela própria Carta Maior, o respeito à integridade física e moral dos presos”.
Fonte: Jangadeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.