O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto
com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A
mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira
(30) no Diário Oficial da União.
No entanto, o Departamento nacional de
Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o
decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio
do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com
assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade
causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
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