quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

1ª Câmara Criminal tranca ação contra ex-deputado Ciro Gomes

Ciro-Gomes
Ficou “evidente que declarações não foram dirigidas à pessoa da soldado Ana Paula, havendo, portanto, a ausência do animus específico..."
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) trancou a ação penal contra o ex-deputado federal Ciro Gomes, acusado de injúria e difamação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/01).
Conforme os autos, durante greve da Polícia Militar do Estado, ocorrida em janeiro de 2012, Ciro Gomes afirmou que integrantes do movimento seriam “marginais fardados aliados com traficantes e covardes”. Por essa razão, em março daquele ano, Ana Paula Brandão da Silva, que ocupa o cargo de soldado da PM, apresentou queixa-crime por injúria e difamação.
A defesa do ex-deputado ingressou com habeas corpus (nº 0000037-34.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o trancamento do processo. Alegou não ter havido a intenção de ofender a policial militar.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal atendeu o pedido. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, ficou “evidente que declarações não foram dirigidas à pessoa da soldado Ana Paula, havendo, portanto, a ausência do animus específico e dirigido de ofender, exigido para a caracterização dos crimes contra a honra”. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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