Um agricultor de 33 anos foi detido após praticar sexo com uma jumenta, na tarde desta última terça-feira, 22, na zonal rural de Quixeramobim, no assentamento Caraíbas, distrito de Uruquê, a 206,1 km de Fortaleza.
Segundo
o delegado titular da delegacia de Quixeramobim, Eduardo Tomé Santos
Gomes, o homem, mais conhecido por ""Guaxinim", foi flagrado pela dona
do animal no momento do ato sexual.
De acordo com os autos, "ele
foi visto pela proprietária na beira do rio, com a calça arreada e
mantendo relação sexual com a jumenta. Em seguida, ela foi chamar o
marido, mas o agricultor acabou fugindo."
A dona do animal
acionou a Polícia Militar (PM) e fez a denúncia. O agricultor foi então
conduzido à delegacia, acompanhado por advogado. Ele foi liberado depois
de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo
o delegado, o agricultor será autuado por crime ambiental – artigo 32
da Lei 9605/98, que configura o crime. O artigo prevê: “praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, cabe pena de detenção de três meses a
um ano e multa”.Um agricultor de 33 anos foi detido após praticar sexo com uma jumenta, na tarde desta última terça-feira, 22, na zonal rural de Quixeramobim, no assentamento Caraíbas, distrito de Uruquê, a 206,1 km de Fortaleza.
Segundo
o delegado titular da delegacia de Quixeramobim, Eduardo Tomé Santos
Gomes, o homem, mais conhecido por ""Guaxinim", foi flagrado pela dona
do animal no momento do ato sexual.
De acordo com os autos, "ele
foi visto pela proprietária na beira do rio, com a calça arreada e
mantendo relação sexual com a jumenta. Em seguida, ela foi chamar o
marido, mas o agricultor acabou fugindo."
A dona do animal
acionou a Polícia Militar (PM) e fez a denúncia. O agricultor foi então
conduzido à delegacia, acompanhado por advogado. Ele foi liberado depois
de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo
o delegado, o agricultor será autuado por crime ambiental – artigo 32
da Lei 9605/98, que configura o crime. O artigo prevê: “praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, cabe pena de detenção de três meses a
um ano e multa”.
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