Brasília A tolerância zero no trânsito em relação ao
consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for
apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada
por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima.
A
medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama
(0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente, quando o
condutor assoprava o bafômetro FOTO: ALEX COSTA
Se o
teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis
decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de
cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas
administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo
pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e
cassação da carteira de habilitação.
As medidas estão previstas
na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada
ontem no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos
agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo
feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por
embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
"Sabemos
que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à
violência do trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura
da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante",
explicou. A medida anunciada ontem acaba com a margem de tolerância de
um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida
anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o
bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso
de exames.
A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a
nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A
penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da
habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da
retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em
reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá
chegar a R$ 3.830,60.
Na hipótese de o motorista se negar a
fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a
autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de
Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse
caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O
questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de
sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outras características.
Nenhuma gota
O
ministro Aguinaldo Ribeiro disse que não será tolerado nenhum índice de
álcool no organismo do motorista. "De forma prática, não se pode beber
nada. O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de
medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode
beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou.
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