A texto informa ainda que os dias de guarda dos credos e das religiões que não estão relacionados na portaria podem ser respeitados e posteriormente compensados, desde que autorizado pelo responsável da unidade de exercício do servidor.
Veja abaixo a lista de feriados e pontos facultativos:
Data | Comemoração | Classificação |
1º de janeiro – terça-feira | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
11 de fevereiro – segunda-feira
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Carnaval | Ponto Facultativo |
12 de fevereiro – terça-feira
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Carnaval | Ponto Facultativo |
13 de fevereiro – quarta-feira
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Carnaval |
Ponto Facultativo
(até as 14 horas) |
29 de março – sexta-feira
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Paixão de Cristo
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Feriado Nacional |
21 de abril – domingo
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Tiradentes
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Feriado Nacional |
1º de maio – quarta-feira
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Dia Mundial do Trabalho
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Feriado Nacional |
30 de maio – quinta-feira
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Corpus Christi
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Ponto Facultativo |
7 de setembro – sábado
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Independência do Brasil
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Feriado Nacional |
12 de outubro – sábado
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Nossa Senhora Aparecida
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Feriado Nacional |
28 de outubro – segunda-feira
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Dia do Servidor Público
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Ponto Facultativo |
2 de novembro – sábado
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Finados
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Feriado Nacional |
15 de novembro – sexta-feira
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Proclamação da República
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Feriado Nacional |
24 de dezembro – terça-feira
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Véspera de Natal
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Ponto Facultativo(após as 14 horas)
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25 de dezembro – quarta-feira
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Natal | Feriado Nacional |
31 de dezembro – terça-feira
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Véspera de Ano-Novo |
Ponto Facultativo(após as 14 horas)
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