quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

140 policiais militares do CE serão afastados da corporação

140 policiais militares serão afastados temporariamente de suas funções até que a Justiça do Ceará julgue se são ou não considerados aprovados no concurso público realizado em 2008, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.

O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na semana passada decidiu suspender as liminares que permitiam que esses policiais assumissem cargos na corporação no Ceará até a decisão do processo.

O pedido ao STJ foi da Procuradoria Geral do Estado do Ceará alegando que as liminares quebram as regras do edital do concurso.

“Entramos com esse recurso porque esses candidatos não atenderam a algum dos requisitos necessários para a aprovação no concurso como nota mínima das provas objetivas, exames físicos e psicológicos e,até, investigação social. Isso pode estar gerando riscos à população”, informou João Renato Cordeiro, chefe da Procuradoria Judicial da PGE. Os policiais militares já estavam atuando normalmente.

De acordo com a PGE, nos últimos três anos, cerca de 400 policiais conseguiram entrar na PM por meio de liminares concedidas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará. “O que nos chama atenção é que a maioria dos processos que estão correndo reúne em um só documento um grupo de 30 candidatos que não atenderam a diferentes exigências do concurso”, diz. O chefe da Procuradoria Judicial informou que já está preparando o pedido de suspensão das liminares dos outros 160 policiais.

Resposta do advogado
De acordo com o advogado que responde pela maioria dos processos que pedem a aprovação dos candidatos na Justiça, José Joaquim Mateus Pereira, todas as pessoas que defende possuem certidão de aprovadas no exame intelectual do concurso. “Coloquei no processo a certidão”, alega.

O advogado afirma ainda que o concurso ofertou pouco mais de duas mil vagas, mas só preencheu cerca de 1.400 vagas, segundo publicado no Diário Oficial 110 de junho de 2010. “O Estado tem a mania de `enxotar´ e botar para fora. Metade das vagas ficam em aberto para convocar outro concurso e não chamam os classificáveis. Nomearam mil e pouco e convocaram outro concurso”, critica Pereira.

Segundo afirmou, há uma proibição no art. 37 da Constituição Federal, de que se deve convocar todos os classificados e classificáveis até preencher o número total de vagas previstas no concurso.
José Joaquim Mateu Pereira disse ainda “desafiar” a levar qualquer ponto negativo de um de seus clientes. “Nas companhias onde eles trabalham são de posição de destaque.Nnão tem nenhum irresponsável, bandido, assassino, doido. Não tem ninguém faltando”. Ele defendeu que quem entra pelas vias da Justiça, trabalha melhor do que quem entra pelos meios normais. “A pessoa tenta compensar, procurando não se envolverem problemas”, atesta.

Fonte: G1 CE

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