sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Bradesco é condenado a indenizar aposentada de Pedra Branca que teve descontos indevidos

justica1
A 5ª Câmara Cível determinou que o Bradesco pague indenização de R$ 5 mil.
O Banco Bradesco deve pagar R$ 5 mil de indenização por descontar, indevidamente, valores da conta corrente da aposentada Antonia Geralda da Silva. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em maio de 2010, a aposentada foi surpreendida com desconto de R$ 59,24 na conta que mantém no Município de Pedra Branca, no Sertão Central cearense. Ao procurar o banco, foi informada de que constava no cadastro um empréstimo de R$ 700,00, a ser pago em 24 parcelas.
A cliente tentou, sem êxito, obter o ressarcimento das prestações pagas junto à instituição. Por isso, entrou na Justiça solicitando indenização e nulidade do débito. Afirmou que jamais solicitou o empréstimo. Disse ainda que recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, e deixou de honrar compromissos por causa do desconto indevido.
O Bradesco, na contestação, declarou que a operação foi efetuada mediante empréstimo eletrônico, por meio do uso de cartão magnético e senha de propriedade exclusiva da correntista. Assegurou que o empréstimo foi contratado pela cliente ou por alguém por ela autorizado, inexistindo assim danos morais ou materiais.
Em setembro de 2011, o Juízo da Vara Única de Pedra Branca declarou inexistente o contrato de empréstimo, mas considerou que não houve conduta ilícita por parte da instituição financeira. Ficou determinado, ainda, que a aposentada devolvesse ao banco o valor contratado de R$ 700,00. O Bradesco, por sua vez, foi condenado a ressarcir a cliente os encargos financeiros cobrados.
Insatisfeita com a decisão, Antônia interpôs apelação no TJCE. Afirmou que a operação financeira foi realizada nas dependências do banco e que a instituição tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Sustentou ter direito a não ressarcir o valor descontado indevidamente, e também solicitou R$ 10 mil por danos morais, em virtude do desequilíbrio emocional sofrido.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível isentou a aposentada da obrigação de ressarcir o banco, e determinou que o Bradesco pague indenização de R$ 5 mil. “Sabe-se que o sistema de operações eletrônicas não é tão eficaz e está sujeito a falhas. Cabe à instituição bancária o dever de zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento de firmar contrato”, destacou o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

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