A 5ª Câmara Cível determinou que o Bradesco pague indenização de R$ 5 mil.
O
Banco Bradesco deve pagar R$ 5 mil de indenização por descontar,
indevidamente, valores da conta corrente da aposentada Antonia Geralda
da Silva. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, em maio de 2010, a aposentada foi surpreendida com desconto
de R$ 59,24 na conta que mantém no Município de Pedra Branca, no Sertão
Central cearense. Ao procurar o banco, foi informada de que constava no
cadastro um empréstimo de R$ 700,00, a ser pago em 24 parcelas.
A
cliente tentou, sem êxito, obter o ressarcimento das prestações pagas
junto à instituição. Por isso, entrou na Justiça solicitando indenização
e nulidade do débito. Afirmou que jamais solicitou o empréstimo. Disse
ainda que recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, e deixou de
honrar compromissos por causa do desconto indevido.
O
Bradesco, na contestação, declarou que a operação foi efetuada mediante
empréstimo eletrônico, por meio do uso de cartão magnético e senha de
propriedade exclusiva da correntista. Assegurou que o empréstimo foi
contratado pela cliente ou por alguém por ela autorizado, inexistindo
assim danos morais ou materiais.
Em
setembro de 2011, o Juízo da Vara Única de Pedra Branca declarou
inexistente o contrato de empréstimo, mas considerou que não houve
conduta ilícita por parte da instituição financeira. Ficou determinado,
ainda, que a aposentada devolvesse ao banco o valor contratado de R$
700,00. O Bradesco, por sua vez, foi condenado a ressarcir a cliente os
encargos financeiros cobrados.
Insatisfeita
com a decisão, Antônia interpôs apelação no TJCE. Afirmou que a
operação financeira foi realizada nas dependências do banco e que a
instituição tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Sustentou
ter direito a não ressarcir o valor descontado indevidamente, e também
solicitou R$ 10 mil por danos morais, em virtude do desequilíbrio
emocional sofrido.
Ao
julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível isentou a aposentada da obrigação
de ressarcir o banco, e determinou que o Bradesco pague indenização de
R$ 5 mil. “Sabe-se que o sistema de operações eletrônicas não é tão
eficaz e está sujeito a falhas. Cabe à instituição bancária o dever de
zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, adotando todas
as medidas cabíveis para verificar a autenticidade dos dados fornecidos
no momento de firmar contrato”, destacou o relator do processo,
desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
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