sábado, 3 de dezembro de 2011

Governo terá de pagar salário de R$ 13 mil para professores

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram resolução da Justiça do Trabalho que determina o pagamento do piso salarial a cerca de 1,1 mil professores universitários do Estado. O pagamento deve ser retroativo a 1996, quando transitou em julgado a decisão da primeira instância. O valor é igual ao teto salarial do Executivo cearense, de cerca de R$ 13,2 mil, recebido pelo governador Cid Gomes. A informação foi divulgada ontem pela coluna Política, do O POVO.

A decisão do STF, tomada na quinta-feira, refere-se a processo movido, em 1992, pelo Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp), cobrando o pagamento do piso para os professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Universidade do Vale do Acaraú (UVA).

Segundo o presidente do Sindesp, Luiz Boaventura de Souza, com a definição do STF, somente quem lecionava nessas instituições quando o processo teve início será beneficiado. Pensionistas dos docentes já falecidos estão incluídos na decisão. Atualmente, cita o presidente do Sindesp, o salário dos professores das três universidades varia entre sete e dez salários mínimos, além das gratificações.

“O piso foi resultado de luta de oito anos da categoria e o governo Tasso (Jereissati, governador do Ceará entre 1987 e 1991) não respeitou. Em 1992, ingressamos na Justiça e sempre que o Estado perdia, entrava com ações procrastinatórias, mas sempre perdendo. Agora, por unanimidade perdeu e ele tem que reimplantar o piso. Eles alegam que o valor é muito alto. Mas não é para o Estado. O sindicato, por enquanto, está na expectativa”, pontua.

“Improcedente”

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma ser “improcedente” o valor requerido pelos professores. Em nota, a PGE diz que “o Estado do Ceará tem defendido que a sentença não determina implantação de piso salarial, mas somente de pagamento de diferença até a implantação do Regime Jurídico Único dos servidores do Estado, de 1990”, viés não julgado pelo STF. O texto cita que a PGE “aguardará acórdão da reclamação constitucional interposta pelo Supremo, depois analisará”.

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

Até a próxima semana, informa o STF, deve ser publicada a ementa do plenário do Supremo e as partes envolvidas serão notificadas. A partir daí, haverá prazo para que o Estado peça esclarecimento de algum ponto da decisão. Não cabe mais recurso da decisão dos ministros do STF.

Entenda o caso

Em 1992, o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp) ingressou com ação, na 4ª Vara do Trabalho para cobrar o pagamento do piso salarial aos professores universitários do Estado.

O pedido foi aceito na primeira instância. O Governo recorreu, em 1993, ao Tribunal Regional do Trabalho, que também julgou procedente o pedido dos professores. Houve ainda recurso no Tribunal Superior do Trabalho, onde também foi mantida a decisão.

O Governo, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência da Justiça do Trabalho em avaliar o caso. A justificativa é de que a ação foi iniciada quando os professores não eram mais guiados pela Consolidação das Leis Trabalhistas e a ação deveria tramitar na Justiça comum.

Os professores alegaram que o pedido de pagamento do piso refere-se a período anterior a 1990, quando houve mudança jurídica e os professores passaram a ser regidos por estatuto.

Com a decisão do STF, fica mantida a resolução da 4ª Vara do Trabalho, e o Estado terá de pagar o piso.

Mariana Lazari
marianalazari@opovo.com.br

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