O vereador de Fortaleza Márcio da Cruz Farias, eleito pelo PR, mas hoje
filiado ao PROS, mesmo condenado "à pena de 03 anos de reclusão" pelo
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, em dezembro de
2007, conseguiu registrar sua candidatura à Câmara Municipal, no ano
passado, em plena vigência da Lei da Ficha Limpa. Ontem, no Legislativo
municipal, cópia da decisão do Superior Tribunal Militar (STM),
confirmando a condenação do vereador, circulava reservadamente entre
alguns vereadores. Ele foi condenado por "Furto Qualificado" e ainda
recorre com Embargos à decisão do STM.
Vereador
Márcio Cruz registrou sua candidatura, em 2010, mesmo já estando
condenado à prisão pelo Conselho Permanente de Justiça FOTO: ALEX COSTA
"Furto
de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta que
houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´. O
crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário,
para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade
devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos.
Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o
ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Márcio Cruz
era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de
óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e
Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em
liberdade, ao STM.
Chave
A denúncia
contra o vereador foi feita pelo Ministério Público Militar, em junho de
2005. Em trecho da acusação, está dito que o vereador Márcio Cruz e os
outros denunciados "serviram-se de duas embarcações e atracaram no bordo
da lancha Mucuripe. Coube a Márcio abrir a porta de acesso à lancha
´com uma cópia da chave que estava em seu poder´. Enquanto isso, Nízio e
os pescadores - que carregavam consigo várias ´bombonas´ - esperaram
ordens de Márcio para ´entrar na lancha´. Tão logo entraram,
dirigiram-se para a praça de máquinas e instalaram bombas manuais,
iniciando a transposição do combustível".
Para Márcio Cruz, a
decisão do Tribunal contra ele é fruto de "perseguição política. Tudo se
deu, porque, em 2005, tentei entrar na Associação Nacional dos Praças
das Forças Armadas. Depois que começamos a fazer movimentos, comecei a
ser perseguido. Todas as pessoas que faziam parte da associação foram
envolvidas em processos criminais", conta. Indagado sobre como conseguiu
registrar sua candidatura, ele disse que apresentou todas as certidões
ao TRE e que não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque a
legislação foi aprovada em 2010.
DN
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