As mudanças na Lei Seca,
que institui punições aos motoristas flagrados ao volante, foram
aprovadas, nesta terça-feira (19), pelo Senado e irá à sanção da
presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, a lei entra em vigência antes
do Natal e uma das multas, para quem dirigir embriagado, é de R$
1.915,40.
As estatísticas mostram que os acidentes de trânsito aumentam com o consumo de bebida alcoólica. A Lei Seca, instituída há três anos, foi rasgada porque decisões judiciais protegeram motoristas que se recursam a fazer o teste do bafômetro.
Com o argumento de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo, os condutores de veículos barrados em blitz após o consumo de bebida alcoólica tinham a carteira apreendida, assinavam o termo da infração, pagavam a multa e voltavam (voltam) a dirigir. Agora, as penas são mais duras.
O projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool. Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.
A Lei Seca ficou fragilizada com decisões judiciais que protegiam os motoristas embriagados. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue.
O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
As estatísticas mostram que os acidentes de trânsito aumentam com o consumo de bebida alcoólica. A Lei Seca, instituída há três anos, foi rasgada porque decisões judiciais protegeram motoristas que se recursam a fazer o teste do bafômetro.
Com o argumento de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo, os condutores de veículos barrados em blitz após o consumo de bebida alcoólica tinham a carteira apreendida, assinavam o termo da infração, pagavam a multa e voltavam (voltam) a dirigir. Agora, as penas são mais duras.
O projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool. Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.
A Lei Seca ficou fragilizada com decisões judiciais que protegiam os motoristas embriagados. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue.
O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.