quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Senado endurece Lei Seca contra embriagados ao volante

Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente
 
As mudanças na Lei Seca, que institui punições aos motoristas flagrados ao volante, foram aprovadas, nesta terça-feira (19), pelo Senado e irá à sanção da presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, a lei entra em vigência antes do Natal e uma das multas, para quem dirigir embriagado, é de R$ 1.915,40.
As estatísticas mostram que os acidentes de trânsito aumentam com o consumo de bebida alcoólica. A Lei Seca, instituída há três anos, foi rasgada porque decisões judiciais protegeram motoristas que se recursam a fazer o teste do bafômetro.
Com o argumento de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo, os condutores de veículos barrados em blitz após o consumo de bebida alcoólica tinham a carteira apreendida, assinavam o termo da infração, pagavam a multa e voltavam (voltam) a dirigir. Agora, as penas são mais duras.
O projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool. Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.
A Lei Seca ficou fragilizada com decisões judiciais que protegiam os motoristas embriagados. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue.
O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".

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