Alguns dos 168 servidores recebiam
contracheques de mais de R$ 50 mil, quando não poderiam ganhar mais que os R$
24 mil que o prefeito de São Paulo recebe para trabalhar. O presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Tribunal de
Justiça local que permitia os pagamentos
SP 247 - Presidente do Supremo
Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa derrubou nesta segunda-feira 3 uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o pagamento
de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de
Contas do Município (TCM) de São Paulo. A decisão do TJ-SP era de novembro e
determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de abril até
novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores.
O valor somado daria cerca de R$ 13 milhões.
A suspensão dos pagamentos
excedentes, em abril, ocorreu por decisão do presidente do TCM, Edson Simões.
Alguns contracheques eram superiores a R$ 50 mil, quando, na cidade de São
Paulo, não poderiam ultrapassar o salário do prefeito, de R$ 24.117,62.
Contrariados, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram à
Justiça.
Os donos dos "super
salários" alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos,
abalando toda sua estrutura familiar" e lembravam que tinham
"compromissos e obrigações para honrar".O Órgão Especial do TJ-SP
acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, que a
redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou
suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.
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