quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

BARBOSA DERRUBA SUPER SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SP

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Alguns dos 168 servidores recebiam contracheques de mais de R$ 50 mil, quando não poderiam ganhar mais que os R$ 24 mil que o prefeito de São Paulo recebe para trabalhar. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça local que permitia os pagamentos


SP 247 - Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa derrubou nesta segunda-feira 3 uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo. A decisão do TJ-SP era de novembro e determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de abril até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores. O valor somado daria cerca de R$ 13 milhões.

A suspensão dos pagamentos excedentes, em abril, ocorreu por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns contracheques eram superiores a R$ 50 mil, quando, na cidade de São Paulo, não poderiam ultrapassar o salário do prefeito, de R$ 24.117,62. Contrariados, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram à Justiça.

Os donos dos "super salários" alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar" e lembravam que tinham "compromissos e obrigações para honrar".O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.

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