Com essa decisão, fica mantida a inelegibilidade de Romeiro, que, quando secretário municipal de infraestrutura, teve contas dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Foi com base nesse julgamento que o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura.
Durante a apreciação do recurso, a ministra relatora do processo Laurita Vaz considerou as irregularidades (ausência de contribuições previdenciárias) nas contas do exercício de 2002 como insanáveis, o que caracterizava o dolo, a má fé, o ato de improbidade administrativa na gerência dos recursos públicos.
O candidato vitorioso em Canindé, Celso Crisostomo (PT), também, tem a candidatura sub judice.
Por: Redação Web
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